Analista Administrativo Júnior - Eventos - PS112024
- R$ 4.469,58
- Presencial
Descrição e Responsabilidades
• Contribuir para o planejamento de eventos presenciais, on-line e híbridos;
• Contribuir com a elaboração de metodologias da área;
• Executar processos administrativos internos da área: acompanhar reuniões; redigir atas; organizar materiais e conteúdos; planejar e realizar iniciativas administrativas; dar suporte aos eventos etc.;
• Acompanhar e executar eventos presenciais, on-line e híbridos;
• Operar sistemas de reuniões e eventos on-line;
• Articular com fornecedores de eventos;
• Articular com parceiros externos para a realização de eventos;
• Levantar requisitos de eventos;
• Elaborar documentos e relatórios.
Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.
Requisitos
Requisito obrigatório*:
• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
Formação e experiência exigidas**:
• Graduação completa em Administração, Comunicação Organizacional ou áreas afins e/ou curso tecnólogo em Gestão de Eventos;
• Experiência com organização de eventos presenciais, on-line ou híbrido;
• Conhecimento no Pacote Office.
Formação e Experiência desejáveis***:
• Especialização em Gestão de Projetos;
• Especialização em Logística;
• Conhecimento e/ou experiência com cerimonial de eventos;
• Experiência com operação de sistemas de reunião on-line (Ex: Zoom, Meeting, etc).
* Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
***Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.
ATENÇÃO: Não aceitamos currículos e outras informações via e-mail, somente pela plataforma Empregare.
Benefícios
83864
2024-07-30
2024-09-11