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Analista Administrativo Júnior - Eventos - PS112024

  • Brasília, DF, BR (1 Vaga)
      Brasília, DF, BR (1 Vaga)
    • R$ 4.469,58
    • Presencial

    Descrição e Responsabilidades

    Horário: 8:00 às 12:00 - 13:15 às 18:00
    Nível: Profissional
    Regime de contratação: Efetivo – CLT

    • Contribuir para o planejamento de eventos presenciais, on-line e híbridos;

    • Contribuir com a elaboração de metodologias da área;

    • Executar processos administrativos internos da área: acompanhar reuniões; redigir atas; organizar materiais e conteúdos; planejar e realizar iniciativas administrativas; dar suporte aos eventos etc.;

    • Acompanhar e executar eventos presenciais, on-line e híbridos;

    • Operar sistemas de reuniões e eventos on-line;

    • Articular com fornecedores de eventos;

    • Articular com parceiros externos para a realização de eventos;

    • Levantar requisitos de eventos;

    • Elaborar documentos e relatórios.


    Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.

    Requisitos

    Requisito obrigatório*:

    • Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.

    Formação e experiência exigidas**:

    • Graduação completa em Administração, Comunicação Organizacional ou áreas afins e/ou curso tecnólogo em Gestão de Eventos;

    • Experiência com organização de eventos presenciais, on-line ou híbrido;

    • Conhecimento no Pacote Office.

     Formação e Experiência desejáveis***:

    • Especialização em Gestão de Projetos;

    • Especialização em Logística;

    • Conhecimento e/ou experiência com cerimonial de eventos;

    • Experiência com operação de sistemas de reunião on-line (Ex: Zoom, Meeting, etc).


    * Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.

    ** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

    ***Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.

    ATENÇÃO: Não aceitamos currículos e outras informações via e-mail, somente pela plataforma Empregare.

    Benefícios

    Assistência médicaAssistência odontológicaEstacionamentoVale-alimentaçãoVale-refeiçãoVale-transporte
    Código da vaga:
    83864
    Data de Cadastro:
    2024-07-30
    Data de Atualização:
    2024-09-11
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