Back to jobs

Analista Técnico Júnior II - Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT) - PS122026

  • Brasília, DF, BR (2 Job openings)
      Brasília, DF, BR (2 Job openings)
    • R$ 6,012.68
    • In-office

    Description and Responsibilities

    Working hours: 8:00 às 12:00 - 13:15 às 18:00
    Level: Professional
    Hiring regime: Tenured - CLT labor code

    • Acompanhar e participar ativamente de reuniões do CTAT e grupos de trabalho relacionados à área de atuação;

    • Acompanhar programas e políticas públicas junto ao Congresso e Governo Federal de apoio ao CTAT;

    • Acompanhar reuniões e eventos externos de apoio ao CTAT;

    • Apoiar tecnicamente o CTAT;

    • Articular, manter e atualizar base de dados do CTAT;

    • Assessorar o CTAT e gestores em temas relacionados à sua área de atuação;

    • Atender e apoiar os membros do CTAT;

    • Desenvolver campanhas e mobilizações para o CTAT;

    • Desenvolver e criar condições para a disseminação e compartilhamento do conhecimento no respectivo campo de atuação do CTAT;

    • Desenvolver, implementar e operacionalizar ações de apoio técnico ao CTAT;

    • Disponibilizar informações e orientar assessoria parlamentar em atividades de articulação;

    • Elaborar ações informativas do CTAT;

    • Propor conteúdo de pesquisas, coleta dados, análise resultados de apoio ao CTAT;

    • Elaborar conteúdo e consolidar e-mails do CTAT;

    • Propor conteúdo técnico audiovisual para o CTAT;

    • Elaborar materiais para publicação e divulgação CTAT;

    • Analisar notas técnicas, estudos técnicos, notícias jornalísticas, análises legislativas, emendas, ofícios, cartilhas, livros, artigos, boletins, pesquisas, infográficos, peças para redes sociais e quaisquer outros conteúdos técnicos do CTAT para publicação;

    • Elaborar pareceres, relatórios, avaliações e projetos, de forma a subsidiar as ações do CTAT;

    • Identificar e captar boas práticas entre membros do CTAT;

    • Mapear e acompanhar projetos de lei, para atuação do CTAT;

    • Planejar e organizar eventos do CTAT;

    • Produzir, avaliar materiais técnicos e acompanhar divulgação nos canais de comunicação da CNM e do CTAT;

    • Realizar atendimento às demandas do movimento municipalista a seus gestores demandados ao CTAT;

    • Realizar levantamento de dados;

    • Organizar oficinas, palestras, treinamentos, simpósios, Workshops, seminários e/ou eventos voltados a e/ou eventos promovidos pelo CTAT.


    Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.

    Requirements

    Requisito obrigatório*:

    • Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.

    Formação e experiência exigidas**:

    • Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, Direito, Administração Pública ou Economia;

    • Conhecimento em Tributação Municipal: Domínio das regras de ISS, IPTU, ITBI e taxas municipais, além do Código Tributário Nacional (CTN), reforma tributária;

    • Capacidade técnica para redigir artigos, notas técnicas e relatórios;

    • Disponibilidade para Viagens.

    Formação e Experiência desejáveis***:

    • Experiência prévia em Secretarias de Finanças, fazenda Municipais, ou órgãos de representação de entes federativos;

    • Familiaridade com a regulamentação da Emenda Constitucional da Reforma Tributária;

    • Visão institucional e diplomacia: O profissional representa a CNM e deve dialogar com prefeitos, parlamentares e órgãos do Governo Federal;

    • Saber traduzir regras fiscais complexas em uma linguagem acessível para gestores de municípios;

    • Proatividade e Capacidade de Pesquisa: estudar leis e projetos que tramitam no Congresso Nacional e mapear para atuação do CTAT.


    * Lei 14.341/2022, Art. 6º. As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.

    ** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

    ***Incluir no currículo tanto a formação, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.

    ATENÇÃO: Não aceitamos currículos via e-mail, somente pela plataforma Empregare.

    Attachments

    • There are no registered attachments.

    Benefits

    Assistência médicaAssistência odontológicaEstacionamentoVale-alimentaçãoVale-refeiçãoVale-transporte
    Code:
    167489
    Registration Date:
    2026-06-22
    Updated on:
    2026-06-22