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Analista Técnico Júnior - Transporte e Mobilidade - PS092026

  • Brasília, DF, BR (1 Job opening)
      Brasília, DF, BR (1 Job opening)
    • R$ 5,466.38
    • In-office

    Description and Responsibilities

    Working hours: 8:00 às 12:00 - 13:15 às 18:00
    Level: Professional
    Hiring regime: Tenured - CLT labor code

    • Desenvolver, implementar e operacionalizar ações de apoio técnico aos Municípios na temática de transporte, trânsito e mobilidade urbana;

    • Elaborar notas técnicas, estudos, pesquisas, orientações e materiais informativos relacionados à área de atuação;

    • Monitorar, analisar e acompanhar programas, projetos, normativos e políticas públicas de interesse dos Municípios;

    • Produzir análises técnicas e relatórios voltados à realidade da gestão municipal;

    • Atender gestores e equipes técnicas municipais, prestando orientações sobre legislação, programas e políticas públicas relacionadas à temática;

    • Participar de reuniões, fóruns, grupos de trabalho e instâncias de discussão relacionadas à área de atuação;

    • Apoiar tecnicamente outras áreas da CNM;

    • Desenvolver articulação institucional com órgãos públicos, entidades representativas e parceiros estratégicos;

    • Acompanhar pautas legislativas e regulatórias relacionadas à mobilidade urbana, transporte e trânsito;

    • Produzir conteúdo técnico para publicações, capacitações, eventos e ações institucionais da CNM;

    • Ministrar palestras, oficinas e treinamentos voltados aos gestores municipais;

    • Monitorar indicadores, bases de dados e informações estratégicas relacionadas à área;

    • Apoiar a atuação institucional da CNM junto aos Poderes Executivo e Legislativo em temas relacionados à mobilidade urbana, transporte e trânsito.


    Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.


    Requirements

    Requisito obrigatório*:

    • Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.

    Formação e experiência exigidas**:

    • Curso superior completo em Geografia, Direito, Administração Pública, Gestão Pública, Administração, Ciências Sociais, Economia, Políticas Públicas, Planejamento Urbano, Mobilidade Urbana, Transportes ou áreas correlatas;

    • Comprovação mínima de 6 (seis) meses de experiência profissional em atividades relacionadas a transporte, trânsito, mobilidade urbana, planejamento territorial, desenvolvimento urbano, políticas públicas ou gestão pública;

    • Disponibilidade para viagens.

     Formação e Experiência desejáveis***:

    • Pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado em mobilidade urbana, transportes, trânsito, planejamento urbano, desenvolvimento territorial, gestão pública ou áreas correlatas;

    • Experiência de atuação junto à administração pública municipal;

    • Conhecimentos sobre o Estatuto da Cidade; Plano Diretor Municipal; Plano de Mobilidade Urbana; Código de Obras e Edificações; Código de Posturas Municipal; Lei de Uso e Ocupação do Solo; Parcelamento do Solo Urbano; municipalização do trânsito; Sistema Nacional de Trânsito; Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana); concessões, parcerias público-privadas e licitações aplicadas à infraestrutura urbana e mobilidade;

    • Conhecimento intermediário do Pacote Office;

    • Experiência em análise de dados, elaboração de relatórios técnicos e produção de conteúdo técnico.


    * Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.

    ** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

    ***Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.

    ATENÇÃO: Não aceitamos currículos e outras informações via e-mail, somente pela plataforma Empregare.


    Regramento Processo Seletivo CNM - PS092026

    Benefits

    Assistência médicaAssistência odontológicaEstacionamentoVale-alimentaçãoVale-refeiçãoVale-transporte
    Code:
    166303
    Registration Date:
    2026-06-16
    Updated on:
    2026-06-16