Técnico em Contabilidade II - Financeiro - PS172026
- R$ 4.595,86
- Presencial
Descrição e Responsabilidades
• Interpretação de balanço patrimonial e balancetes mensais;
• Análise de demonstrações financeiras;
• Interpretação de fluxo de caixa;
• Conhecimento básico de legislação tributária;
• Participação em planejamento financeiro e orçamentário;
• Elaboração de relatórios financeiros e controle de despesas;
• Organização de arquivos financeiros e contábeis.
Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.
Requisitos
Requisito obrigatório*:
• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
Formação e experiência exigidas**:
• Curso técnico em contabilidade ou cursando graduação em Ciências Contábeis;
• Experiência na área contábil;
• Conhecimento em normas contábeis.
Formação e Experiência desejáveis***:
• Cursando graduação em Ciências Contábeis a partir do 5º semestre;
• Experiência comprovada no exercício das seguintes atribuições:
- Lançamentos contábeis em software de contabilidade;
- Conciliação contábil de contas;
- Apropriação de tributos;
- Provisões de impostos, encargos e fornecedores;
- Conciliações bancárias;
* Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
***Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.
ATENÇÃO: Não aceitamos currículos e outras informações via e-mail, somente pela plataforma Empregare.
Anexos
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Não existe anexos cadastrados.
Benefícios
176782
2026-08-24
2026-08-24