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Programador Pleno - Desenvolvimento - PS202024

  • Brasília, DF, BR (1 Vaga)
      Brasília, DF, BR (1 Vaga)
    • R$ 5.203,09
    • Presencial

    Descrição e Responsabilidades

    Horário: 8:00 às 12:00 - 13:15 às 18:00
    Nível: Profissional
    Regime de contratação: Efetivo – CLT

    • Levantamento de requisitos;

    • Desenvolvimento de sistemas para a web;

    • Modelagem e manutenção de bancos de dados;

    • Exportação de dados a partir de consultas SQL;

    • Utilização de versionamento;

    • Manutenção de sistemas legados.


    Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.

    Requisitos

    Requisito obrigatório*:

    • Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.

    Formação e experiência exigidas**:

    • Graduação completa ou em andamento em Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou áreas correlatas.

    • Experiência comprovada como desenvolvedor(a) back-end.

    • Conhecimento em todo o processo de desenvolvimento web (levantamento de requisitos, modelagem/projeto, desenvolvimento e implantação).

    • Experiência prática com as linguagens de programação PHP e JavaScript.

    • Sólido conhecimento em Programação Orientada a Objetos (POO).

    • Habilidade em depuração e diagnóstico de problemas.

    • Conhecimento em bancos de dados relacionais (MySQL).

    • Experiência em integração e desenvolvimento de APIs, tanto próprias quanto de terceiros.

    • GIT/Versionamento.

    • Experiência no desenvolvimento de layouts responsivos e adaptáveis para diferentes dispositivos.

     Formação e Experiência desejáveis***:

    • Experiência com frameworks PHP, como Laravel ou CodeIgniter.

    • Experiência com frameworks JavaScript, como Vue.js ou React.

    • Conhecimento em design patterns e boas práticas de desenvolvimento.

    • Familiaridade com bibliotecas JavaScript e outras tecnologias de front-end.


    * Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.

    ** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

    ***Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.

    ATENÇÃO: Não aceitamos currículos e outras informações via e-mail, somente pela plataforma Empregare.

    Benefícios

    Assistência médicaAssistência odontológicaEstacionamentoVale-alimentaçãoVale-refeiçãoVale-transporte
    Código da vaga:
    97255
    Data de Cadastro:
    2024-12-06
    Data de Atualização:
    2025-03-18