Analista Técnico Júnior - Saneamento - PS142024
- Presencial
- R$ 4.948,74
- Brasília, DF, BR Brasília, DF, BR
- 8:00 às 12:00 - 13:15 às 18:00
-
Profissional
•
Efetivo – CLT
Descrição e Responsabilidades
• Atendimento aos gestores públicos municipais;
• Promover a interação da CNM junto ao governo federal e governos estaduais, entidades e/ou organizações ligados à área de atuação;
• Acompanhar programas, projetos de lei e políticas públicas relacionadas à área de saneamento junto ao Congresso Nacional e governo federal;
• Elaborar pareceres, relatórios, avaliações e projetos, de forma a subsidiar as ações da Entidade;
• Elaborar e analisar pesquisas voltadas à área de saneamento;
• Desenvolver ações de qualificação e apoio técnico aos Municípios;
• Planejar e gerir programas e/ou módulos sob sua responsabilidade;
• Desenvolver e criar condições para a disseminação e compartilhamento do conhecimento no respectivo campo de atuação;
• Produzir conteúdo técnico para publicações voltadas aos gestores municipais;
Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.
Requisitos
Requisito obrigatório*:
• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
Formação e experiência exigidas**:
• Graduação em cursos* na área de Geografia; Direito; Engenharia Ambiental; Engenharia Civil; Gestão Ambiental; Tecnólogo em Saneamento ou afins;
• Atuação na área pública (esfera federal, estadual, distrital ou municipal).
Formação e Experiência desejáveis***:
• Atuação como palestrante em eventos técnicos;
• Elaboração e gestão de planos de saneamento (federal, estadual ou municipal) e Plano Municipal ou Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
• Elaboração, implantação e/ou análise de políticas de saneamento e correlatas;
• Acompanhamento de programas, orçamentos e financiamentos federais para saneamento;
• Acompanhamento e análise de projetos de lei relacionados às áreas de saneamento;
• Acompanhamento e análise de pesquisas relacionadas à saneamento;
• Análise de dados, gráficos e mapas;
• Análise das legislação pertinente às matérias: Lei 14.026/2020 e decretos posteriores, Lei 6.938/81, Lei 9.605/98, Lei 11.445/07, Lei 11.107/05, Lei 12.305/10, Lei 9433/97, Decreto 7.217/10, Decreto 7.404/10, além de normas de referência da Agência Nacional de Água e Saneamento básico;
• Avaliação do Plano Nacional de Saneamento Básico, Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
• Avaliação de dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento e Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos.
* Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
***Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.
ATENÇÃO: Não aceitamos currículos e outras informações via e-mail, somente pela plataforma Empregare.
Benefícios
Código: 85875
Data de Cadastro: 2024-08-20
Data de Atualização: 2024-10-21
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