Analista Técnico Júnior II - Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT) - PS122026
- R$ 6.012,68
- Presencial
Descrição e Responsabilidades
• Acompanhar e participar ativamente de reuniões do CTAT e grupos de trabalho relacionados à área de atuação;
• Acompanhar programas e políticas públicas junto ao Congresso e Governo Federal de apoio ao CTAT;
• Acompanhar reuniões e eventos externos de apoio ao CTAT;
• Apoiar tecnicamente o CTAT;
• Articular, manter e atualizar base de dados do CTAT;
• Assessorar o CTAT e gestores em temas relacionados à sua área de atuação;
• Atender e apoiar os membros do CTAT;
• Desenvolver campanhas e mobilizações para o CTAT;
• Desenvolver e criar condições para a disseminação e compartilhamento do conhecimento no respectivo campo de atuação do CTAT;
• Desenvolver, implementar e operacionalizar ações de apoio técnico ao CTAT;
• Disponibilizar informações e orientar assessoria parlamentar em atividades de articulação;
• Elaborar ações informativas do CTAT;
• Propor conteúdo de pesquisas, coleta dados, análise resultados de apoio ao CTAT;
• Elaborar conteúdo e consolidar e-mails do CTAT;
• Propor conteúdo técnico audiovisual para o CTAT;
• Elaborar materiais para publicação e divulgação CTAT;
• Analisar notas técnicas, estudos técnicos, notícias jornalísticas, análises legislativas, emendas, ofícios, cartilhas, livros, artigos, boletins, pesquisas, infográficos, peças para redes sociais e quaisquer outros conteúdos técnicos do CTAT para publicação;
• Elaborar pareceres, relatórios, avaliações e projetos, de forma a subsidiar as ações do CTAT;
• Identificar e captar boas práticas entre membros do CTAT;
• Mapear e acompanhar projetos de lei, para atuação do CTAT;
• Planejar e organizar eventos do CTAT;
• Produzir, avaliar materiais técnicos e acompanhar divulgação nos canais de comunicação da CNM e do CTAT;
• Realizar atendimento às demandas do movimento municipalista a seus gestores demandados ao CTAT;
• Realizar levantamento de dados;
• Organizar oficinas, palestras, treinamentos, simpósios, Workshops, seminários e/ou eventos voltados a e/ou eventos promovidos pelo CTAT.
Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.
Requisitos
Requisito obrigatório*:
• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
Formação e experiência exigidas**:
• Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, Direito, Administração Pública ou Economia;
• Conhecimento em Tributação Municipal: Domínio das regras de ISS, IPTU, ITBI e taxas municipais, além do Código Tributário Nacional (CTN), reforma tributária;
• Capacidade técnica para redigir artigos, notas técnicas e relatórios;
• Disponibilidade para Viagens.
Formação e Experiência desejáveis***:
• Experiência prévia em Secretarias de Finanças, fazenda Municipais, ou órgãos de representação de entes federativos;
• Familiaridade com a regulamentação da Emenda Constitucional da Reforma Tributária;
• Visão institucional e diplomacia: O profissional representa a CNM e deve dialogar com prefeitos, parlamentares e órgãos do Governo Federal;
• Saber traduzir regras fiscais complexas em uma linguagem acessível para gestores de municípios;
• Proatividade e Capacidade de Pesquisa: estudar leis e projetos que tramitam no Congresso Nacional e mapear para atuação do CTAT.
* Lei 14.341/2022, Art. 6º. As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
***Incluir no currículo tanto a formação, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.
ATENÇÃO: Não aceitamos currículos via e-mail, somente pela plataforma Empregare.
Anexos
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Não existe anexos cadastrados.
Benefícios
167489
2026-06-22
2026-06-22
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