Advogado Júnior - Jurídico - PS122024

  • Presencial
  • R$ 4.948,74
  • Brasília, DF, BR
      Brasília, DF, BR
  • 8:00 às 12:00 - 13:15 às 18:00
  • Profissional

    Efetivo – CLT

Descrição e Responsabilidades

• Pesquisa nas diversas áreas do Direito;

• Encaminhamento e retirada de documentos junto aos diversos Tribunais e instituições do Poder Judiciário e Ministério Público;

• Atendimento aos Municípios/Associações ou encaminhamento dos questionamentos para a área específica;

• Elaboração de textos, informações, notas, artigos e pareceres jurídicos;

• Controle de prazos e participação em audiências;

• Redigir, revisar e aprovar contratos, acordos, convênios, políticas internas, e outros documentos legais, assegurando que estejam em conformidade com a legislação vigente e protejam os interesses da entidade.

• Assessoramento ao Presidente da CNM;

• Assessoramento à Diretoria e a órgãos e setores da Entidade;

• Organizar e manter os arquivos jurídicos da entidade;

• Identificar e avaliar potenciais riscos legais associados a determinadas ações ou decisões da entidade;

• Representar a entidade em disputas judiciais ou administrativas;

• Atuação judicial/extrajudicial na defesa dos interesses da CNM ou dos Municípios filiados à CNM.


Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.

Requisitos

Requisito obrigatório*:

• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.

Formação e experiência exigidas**:

• Graduação em Direito;

• Registro na OAB.

 Formação e Experiência desejáveis***:

• Especialização nas áreas de direito público, constitucional, tributário, administrativo e/ou trabalhista;

• Experiência em acompanhamento de ações que tramitam nos Tribunais, especialmente na Justiça do Trabalho (controle de prazos e participação em audiências);

• Experiência com advocacia consultiva para entes públicos, preferencialmente para Municípios.


* Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.

** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

***Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.

ATENÇÃO: Não aceitamos currículos e outras informações via e-mail, somente pela plataforma Empregare.

Benefícios

Assistência médicaAssistência odontológicaEstacionamentoVale-alimentaçãoVale-refeiçãoVale-transporte

Código: 85392

Data de Cadastro: 2024-08-15

Data de Atualização: 2024-10-21

  • Código: 85392
  • Data de Cadastro: 2024-08-15
  • Data de Atualização: 2024-10-21