Advogado Júnior - Jurídico - PS122024
- Presencial
- R$ 4.948,74
- Brasília, DF, BR Brasília, DF, BR
- 8:00 às 12:00 - 13:15 às 18:00
-
Profissional
•
Efetivo – CLT
Descrição e Responsabilidades
• Pesquisa nas diversas áreas do Direito;
• Encaminhamento e retirada de documentos junto aos diversos Tribunais e instituições do Poder Judiciário e Ministério Público;
• Atendimento aos Municípios/Associações ou encaminhamento dos questionamentos para a área específica;
• Elaboração de textos, informações, notas, artigos e pareceres jurídicos;
• Controle de prazos e participação em audiências;
• Redigir, revisar e aprovar contratos, acordos, convênios, políticas internas, e outros documentos legais, assegurando que estejam em conformidade com a legislação vigente e protejam os interesses da entidade.
• Assessoramento ao Presidente da CNM;
• Assessoramento à Diretoria e a órgãos e setores da Entidade;
• Organizar e manter os arquivos jurídicos da entidade;
• Identificar e avaliar potenciais riscos legais associados a determinadas ações ou decisões da entidade;
• Representar a entidade em disputas judiciais ou administrativas;
• Atuação judicial/extrajudicial na defesa dos interesses da CNM ou dos Municípios filiados à CNM.
Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.
Requisitos
Requisito obrigatório*:
• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
Formação e experiência exigidas**:
• Graduação em Direito;
• Registro na OAB.
Formação e Experiência desejáveis***:
• Especialização nas áreas de direito público, constitucional, tributário, administrativo e/ou trabalhista;
• Experiência em acompanhamento de ações que tramitam nos Tribunais, especialmente na Justiça do Trabalho (controle de prazos e participação em audiências);
• Experiência com advocacia consultiva para entes públicos, preferencialmente para Municípios.
* Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
***Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.
ATENÇÃO: Não aceitamos currículos e outras informações via e-mail, somente pela plataforma Empregare.
Benefícios
Código: 85392
Data de Cadastro: 2024-08-15
Data de Atualização: 2024-10-21
- Código: 85392
- Data de Cadastro: 2024-08-15
- Data de Atualização: 2024-10-21