Assistente Administrativo III - Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT) - PS102026
- R$ 3,202.91
- In-office
Description and Responsibilities
• Executar atividades de apoio administrativo ao CTAT;
• Auxiliar na elaboração de relatórios e controle de planilhas;
• Auxiliar o analista responsável nas rotinas do CTAT;
• Garantir a organização e conservação dos ambientes;
• Auxiliar no controle de manutenções do espaço;
• Apoiar a recepção e o atendimento de pessoas e relacionadas a demandas virtuais vindas por meio de canais de comunicação digital.
• Controle e requisições de materiais e serviços para atender ao CTAT
• Controle de agenda de reuniões presenciais e online do CTAT
• Atendimento a demandas de apoio as atividades do CTAT
• Prestação de contas do CTAT
Observação: Estão descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.
Requirements
Requisito obrigatório*:
• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
Formação e experiência exigidas**:
• Graduação completa em Administração ou áreas correlatas
• Experiência com rotinas administrativas
• Vivência em apoio à gestão (processos, projetos ou áreas administrativas)
• Conhecimento em Pacote Office - facilidade com sistemas informatizado, Domínio do Pacote Office (Word, Excel e Outlook).
• Boa comunicação verbal e escrita;
• Organização e habilidade para lidar com múltiplas demandas.
• Perfil proativo, comprometido e responsável;
• Atenção aos detalhes e senso de organização;
• Facilidade para atuar em ambientes dinâmicos e com atendimento ao público.
• Discrição
• Trabalho em Equipe.
• Redação oficial e elaboração de documentos
Formação e Experiência desejáveis***:
• Conhecimentos em tabelas dinâmicas, fórmulas básicas e mala direta são grandes diferenciais
• Noções de ferramentas de gestão e sistemas corporativos
• Noções de gestão de processos
* Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
***Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.
ATENÇÃO: Não aceitamos currículos e outras informações via e-mail, somente pela plataforma Empregare.
Regramento Processo Seletivo CNM - PS102026
Attachments
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Benefits
166270
2026-06-16
2026-06-17
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